Portanto, é de responsabilidade de todos os envolvidos a proteção dos ativos e bens da Rede Saviniana, contra a perda, furto, roubo, utilização indevida, inutilização, etc.
Condutas nas relações institucionais
a) Conflitos de interesse
Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os interesses da Rede Saviniana ou causem dano à imagem e reputação da Instituição. Deste modo, é de extrema importância seguir as seguintes orientações:
1. Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal e, assim, afetar a capacidade de avaliação de determinado negócio que seja de interesse da Instituição;
2. Não receber benefícios que configurem retribuição ou obtenção de posição favorável;
3. Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obtenham privilégios;
4. Não utilizar informações e dados confidenciais privilegiados para qualquer finalidade que não seja de interesse da Rede Saviniana;
5. Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política de recrutamento da Instituição;
6. Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto com a devida autorização do superior imediato;
7. Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho das funções no âmbito da Instituição;
8. Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros a empresas de contratantes, usuários dos serviços, parceiros ou fornecedores;
9. Informar, previamente, ao superior imediato e à área de Recursos Humanos sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza;
10. Eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações ou ambientes da Rede Saviniana somente será permitida se estiver de acordo com a política local e autorizada pela diretoria da unidade.
b) Brindes e favorecimentos
Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos indevidos, presentes e outras ofertas de agentes internos ou externos (fornecedores, beneficiários e parceiros) somente poderão ser aceitos sob as seguintes condições:
1. Sejam de caráter simbólico;
2.Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em vantagem pessoal;
3. Descontos em serviços sejam revertidos à Rede Saviniana e não incorporados pelo recebedor;
4. Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, palestras, ou outros eventos de interesse da Instituição, sejam comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;
5. Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação do superior imediato e desde que tenham sido oferecidos à Rede Saviniana em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;
6. Brindes e premiações ganhos em apresentações de projetos que representem a Instituição a ela pertencerão. Neste caso, a Rede Saviniana pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;
7. Brindes ganhos por meio de sorteios em eventos internos fiquem com o recebedor;
8. Brindes e/ou patrocínios revertidos para eventos realizados pela Instituição só podem ser solicitados e aceitos pela Direção.
É proibido o recebimento (e o fornecimento!) de brindes e/ou favorecimentos de quaisquer entes públicos, assim como pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública.
Da mesma forma, não é permitido o fornecimento de brindes às pessoas e empresas que tenham relação comercial e institucional com a Instituição, quando isso representar troca de favores e interesses.
De maneira geral, a Rede Saviniana não permite presentes e entretenimento que geram à pessoa que os recebe ou que os dá um sentimento ou dever de fazer ou receber algo em troca.
Condutas em relação ao público e relacionamentos externos
Os públicos de interesse da Rede Saviniana são todos aqueles que afetam ou são afetados pela Instituição. É de extrema importância que sempre se busque a efetivação de parcerias duráveis e benéficas a ambas as partes. Neste sentido, são considerados como deveres os seguintes padrões de conduta:
a) Contratantes e usuários dos serviços
1. Atender os contratantes e usuários dos serviços com profissionalismo, competência, presteza e empatia, oferecendo a eles um tratamento digno e de respeito a seus direitos;
2. Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa e transparente, permitindo a eles tomarem a melhor decisão em todos os momentos;
3. Atender às solicitações com respostas rápidas, de forma adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a legislação vigente;
4. Ser receptivo às opiniões e encaminhá-las para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos;
5. Garantir a entrega dos serviços com alto padrão de qualidade;
6. Tratar com confidencialidade e segurança as informações e dados pessoais fornecidos pelos contratantes e usuários dos serviços;
7. Não oferecer tratamento preferencial, a quem quer que seja por motivos de ordem pessoal;
8. Assumir com franqueza a culpa por eventuais erros cometidos e buscar soluções que atendam às necessidades de todos;
9. Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que envolvam os contratantes e usuários dos serviços, valendo-se da ética, conforme a política de atuação da Rede Saviniana;
10. Assegurar a precisão e a veracidade das declarações, comunicações e apresentações;
11. Não divulgar e/ou publicar nenhuma informação ou dado pessoal, confidencial, sensível, privilegiado ou sigiloso dos contratantes e usuários a nenhuma pessoa;
12. Não prometer ou oferecer nada a um contratante e usuários dos serviços em troca de uma vantagem indevida.
Portanto, a Rede Saviniana está comprometida com proporcionar serviço de alta qualidade, que atenda às necessidades dos contratantes e dos usuários de seus serviços prestados, sempre com atenção à missão, aos objetivos e às diretrizes.
b) Parceiros institucionais e fornecedores
1. Efetivar a parceria considerando uma política de preço justo, que seja compatível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados. Valorizar vínculos de negócios em que sejam considerados o equilíbrio, a transparência, a discrição e a imparcialidade nas negociações;
2. Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos de governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social;
3. Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros comerciais, colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto;
4. Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Rede Saviniana ao negociar com parceiros;
5. Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma responsável com parceiros, não expondo negativamente a imagem da Rede Saviniana;
6. Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos serviços oferecidos;
7. Contratar empresas que atendam rigorosamente às normas regulamentares do setor em referência;
8. Exigir dos parceiros comerciais e institucionais o devido tratamento e respeito aos dados pessoais que sejam transferidos, com cumprimento do regramento da Lei Geral de Proteção de Dados, dando preferência ao relacionamento com empresas e Instituições que tenham Política Interna de Proteção de Dados Pessoais;
9. Exigir à empresa contratada permanente qualificação de seus colaboradores, por exemplo, na forma de treinamentos e investimentos em setores específicos;
10. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente.
Tem-se, portanto, que fornecedores e parceiros são importantes na consolidação da cultura e valores éticos da Rede Saviniana. Por isso, deve-se decidir sobre a contratação sempre com base na avaliação objetiva do desempenho, adequabilidade, confiabilidade e integridade do fornecedor e parceiro, bem como na avaliação da oferta dos produtos e serviços.
Além disso, os responsáveis pelas contratações devem ter certeza de que os fornecedores e parceiros cumprem a legislação aplicável, inclusive a legislação trabalhista, respeitando todas as regras, sendo que em todos os contratos deve ficar claro que inexiste vínculo entre a Rede Saviniana e os colaboradores dos fornecedores e parceiros.
A Instituição tem políticas e procedimentos que preveem a realização de auditorias periódicas e critérios para regularização e/ou encerramento da relação contratual em caso de descumprimento.
É condição essencial para a formalização e o cumprimento do acordo comercial e contrato com os fornecedores o cumprimento de regras de combate à corrupção e à concorrência desleal, além das regras da Lei Geral de Proteção de Dados e todas as outras, em conformidade com as legislações aplicáveis.
c) Comunidade
Faz parte da missão e dos compromissos da Rede Saviniana a preocupação central com as pessoas, por isso valoriza (e promove) questões ligadas à responsabilidade social, cultural, ambiental e à promoção do ser humano, com os seguintes preceitos:
1. Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a Rede Saviniana (Mantenedora e Mantidas) estiver inserida;
2. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local por meio de ações sociais;
3. Participar de ações e debates, com a comunidade, que tenham como objetivo principal o bem comum e o desenvolvimento local.
Tais atitudes reforçam cada compromisso da Instituição como parte fundamental de uma gestão tradicionalmente inovadora.
d) Concorrentes
1. Manter o relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo que a existência dela serve como estímulo aos nossos esforços de inovação e aperfeiçoamento de práticas e serviços;
2. Obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e transparente, por fontes disponíveis publicamente, sendo vedada qualquer forma de espionagem;
3. Vedar as condutas anticompetitivas, incluindo atitudes que possam comprometer a postura ética da Rede Saviniana ou que possam configurar violações à legislação.
A Rede Saviniana trabalha no mercado de forma honesta, sempre de acordo com as leis e normas vigentes no País sobre proteção à livre concorrência.
O que é uma Conduta Anticompetitiva?
Uma conduta anticompetitiva é qualquer prática adotada por um agente econômico que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar o mercado.
O poder de mercado por si só não é considerado ilegal, mas quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder, adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico. Esse abuso não está limitado a um conjunto restrito de práticas específicas, uma vez que a análise sobre a possibilidade de uma conduta causar dano à concorrência é complexa e são muitos os fatores analisados para que se possa caracterizar determinada prática como abuso. Alguns exemplos: combinação de preços; dominar o mercado relevante de bens e serviços; exercer de forma abusiva posição dominante; recusa de vendas; etc.
e) Sindicatos e associações de classe
1. Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos colaboradores e de seus familiares;
2. Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não praticar qualquer forma de discriminação contra os colaboradores que a eles se filiem;
3. Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais consecutivos, assim como os sindicatos e as associações de classe.
Condutas em relação aos Governos
A Rede Saviniana respeita as leis e tem interesse em contribuir com o desenvolvimento social e econômico do País, respeitando as boas práticas de governança.
Todas as operações realizadas estão e devem permanecer respaldadas pela respectiva documentação, sendo objeto de imediato lançamento contábil nos livros e registros oficiais, em estreita observância às normas e aos princípios contábeis.
Representantes dos órgãos públicos, devidamente identificados por credenciais, recebem tratamento profissional, tornando-se disponíveis a eles, sempre que solicitadas, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei.
A Rede Saviniana não oferece (nem promete), diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros e candidatos a cargos políticos, bem como a seus familiares ou equiparados, com o intuito de obter benefícios.
a) Responsabilidade dos colaboradores frente ao Poder Público:
1. Manter-se atualizado quanto às normas legais, regulamentares e demais instruções relevantes ao desempenho de suas atividades;
2. Manter um bom relacionamento com os órgãos governamentais com os quais se relaciona em função das atividades, sendo cooperativo nos termos da legislação vigente e transparente, a fim de combater a corrupção, o favorecimento e a obtenção de vantagens ilegais e contra os princípios deste Código e defendendo sempre os interesses legítimos da Instituição;
3. Representar a Instituição perante o Poder Público somente quando lhe for conferida tal atribuição, sempre respeitando os documentos de constituição e representação da Instituição;
4. Abster-se de práticas que violem as leis, normas ou regulamentos em vigor no País, ou que contrariem os princípios de conduta expressos neste Código;
5. Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social. Não adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência;
6. Manter um bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre procurando defender os interesses da Instituição, expondo as opiniões de forma clara e objetiva;
7. Jamais oferecer qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou licitante concorrente;
8. Jamais praticar fraudes e atos de corrupção ou qualquer ação que proporcione alguma vantagem, seja em licitações, contratos administrativos ou pela regulação do setor.
Portanto, a Rede Saviniana combate a corrupção em todas as suas formas, como extorsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária.
A honestidade e a transparência são posicionamentos éticos essenciais de um contrato de trabalho. Por isso, o comportamento em desacordo com o Código de Ética, as políticas corporativas ou a própria lei, seja intencional ou não, associado ou não à obtenção ou oferecimento de vantagens pessoais na relação com agentes públicos, é inadmissível e poderá resultar em rescisão do contrato de trabalho ou de qualquer outra relação comercial, além de outras consequências legais.
Todos os colaboradores precisam ter ciência de que o Agente Público é todo profissional que presta qualquer tipo de serviço à União, Estado ou Município, no âmbito nacional ou internacional, em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Havendo interação, relacionamento ou manutenção de contato com qualquer agente público em licitação ou contratação pública, dever-se-á atuar de forma íntegra, com base no presente Código de Ética, nas políticas corporativas e, em especial, em respeito à legislação aplicável.
Em caso de adoção de atos incompatíveis com as políticas aqui descritas, as medidas poderão ser aplicadas àquele que cometeu a infração como também a quem tenha contribuído ou participado de forma consciente da conduta ilegal e/ou antiética.
Condutas em relação à sustentabilidade
A Rede Saviniana tem o foco na efetividade de ações que apresentem resultados sólidos e possam ser inspiração para qualquer pessoa em sua família ou mesmo em seu ambiente de trabalho; por isso a Instituição preza e valoriza a responsabilidade socioambiental.
Neste sentido, entende-se que uma conduta ética é fundamental, portanto dever de todos:
1. Incentivar práticas sustentáveis e de responsabilidade social, alicerçadas em pilares do desenvolvimento sustentável, da justiça social, da segurança econômica, do respeito e da proteção ao meio ambiente;
2. Promover o desenvolvimento sustentável em seus relacionamentos com os diversos públicos de contato, tendo a transparência como um de seus princípios e a gestão adequada de necessidades versus realidade;
3. Associar-se, sempre que possível e cabível, a pactos e modelos de negócio que norteiam o processo de busca pelo desenvolvimento sustentável em parâmetros: locais, regionais, nacionais e/ou mundiais;
4. Atentar-se às práticas de trabalho de seus contratados, mantendo sua responsabilidade de orientar sobre o tema e promover a erradicação de qualquer tipo de uso de mão de obra escrava, trabalho infantil ou gênero semelhante;
5. Valorizar a cultura e o progresso da nação.
A Rede Saviniana, visando à proteção do meio ambiente, valoriza a utilização de tecnologia e serviços avançados para a melhor gestão de recursos naturais, com redução dos efeitos de emissões e gases de efeito estufa, consumo mínimo de energia, eliminação de produtos perigosos, favorecendo, assim, todo o processo de descarte e reciclagem.
É dever de todos os colaboradores incentivar, apoiar e participar de práticas responsáveis de descarte de resíduos, sejam eles orgânicos, recicláveis, de saúde, sempre exercitando as boas recomendações e obrigações legais referentes a esse assunto.
Como se percebe, a Rede Saviniana é altamente comprometida em ser uma Instituição responsável. Isso significa considerar os interesses de todos os públicos, promovendo a sustentabilidade em todas as suas dimensões: econômica, social e ambiental.
Significado de compliance e sua aplicação
O termo compliance tem origem no verbo em inglês ― to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em ― compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Portanto, manter a Instituição em conformidade, significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas, bem como atender aos regulamentos internos.
Assim, a obediência a este Código de Conduta se faz obrigatória. Portanto, condutas contrárias a ele podem implicar aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, da parceria comercial, contratual, entre outras, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.
Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas. Por isso, não restringe a Rede Saviniana à aplicação de medidas disciplinares já descritas, mas admite outras, que serão sempre orientadas pelo bom-senso e legislação aplicável.
É preciso refletir e adequar-se à gestão, devendo-se ajustar a forma como se tratam as informações e, principalmente, a forma como as pessoas se comportam no dia a dia, visando a alcançar nível de excelência em compliance.
Atendimento às leis, às normas e aos regulamentos
Leis Antitrabalho Escravo e Trabalho Infantil
A Rede Saviniana condena (e proíbe!) qualquer forma de utilização de trabalho escravo, mão de obra infantil e o trabalho do menor de 16 anos, a menos que seja contratação especial na condição de aprendiz, obedecendo às leis brasileiras sobre o tema.
Além disso, é terminantemente proibido o relacionamento comercial e institucional com parceiros ou fornecedores que utilizem trabalho escravo ou mão de obra infantil.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Em obediência à legislação brasileira, todos que fazem parte da Rede Saviniana (Mantenedoras e Mantidas), em todas as unidades, devem conduzir os serviços com integridade, evitando qualquer forma de fraude, suborno, corrupção, falsificação, desonestidade ou lavagem de dinheiro.
É proibido, em qualquer circunstância oferecer, prometer, autorizar ou pagar qualquer item de valor a servidor público, de qualquer nacionalidade, visando a influenciar ou induzir obtenção de negócios ou qualquer outro tipo de vantagem. Funcionários de entidades comerciais de governos ou controladas por governos também entram na categoria de organização pública.
Independentemente de local de atuação, a Instituição mantém um sistema de controle interno e registros detalhados que refletem de forma precisa todas as operações contábeis relevantes.
Por fim, ressalta-se que a Instituição prima por uma Cultura Anticorrupção, que reforça ser terminantemente proibido o relacionamento comercial com contratantes, usuários de serviços, parceiros ou fornecedores que estejam em desacordo com as condições ali estabelecidas e/ou não se comprometam formalmente com a observação e o cumprimento das leis.
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, todos que fazem parte da Rede Saviniana (Mantenedoras e Mantidas), em todas as unidades, devem conduzir os serviços e atribuições com integridade, evitando-se qualquer forma de vazamento de dados pessoais de terceiros que estejam em poder da Instituição.
Todos os colaboradores e parceiros são cientificados da necessidade de tratamento dos dados pessoais coletados e compartilhados, sendo que se devem respeitar todas as regras legais, sendo sem efeito alegar-se o desconhecimento delas em caso de infração. Desde a mais simples até a mais complexa atribuição e/ou tarefa, ressalte-se, há a absoluta necessidade de ater-se à segurança e ao cuidado para com os dados pessoais de qualquer pessoa.
A Rede Saviniana permanece em constante evolução para fortalecer a sua Política de Privacidade de Dados Pessoais, que é de conhecimento de todos, e para qual cada colaborador e parceiro se comprometem em cumpri-la.
Canal de dúvidas
Além dos canais convencionais de comunicação e dos recursos de ajuda disponíveis, a Linha Direta de Conduta Ética é um meio simples para qualquer colaborador reportar preocupações sobre atividades acercas dos temas acima tratados, as quais talvez não estejam alinhadas aos Valores da Rede Saviniana. Também para expor dúvidas, esclarecimentos, aconselhamentos, etc.
A Linha Direta de Conduta Ética funciona 24 horas por dia. Ao reportar qualquer preocupação, esteja preparado para fornecer informações sobre o caso, sendo que as informações serão tratadas sem descuidar da proteção da identidade de quem as reportou.
Responsabilidades e descumprimentos
A Rede Saviniana não admitirá atos de quem quer que seja, em qualquer nível, contra pessoas que estejam cumprindo seu dever, não se aceitando que qualquer pessoa de seu quadro funcional tome qualquer tipo de atitude contra alguém que, de boa-fé, comunique uma preocupação.
Medidas disciplinares, inclusive demissão, podem ser adotadas contra colaboradores que desobedeçam às práticas de ética da Rede Saviniana ou que, conscientemente, forneçam informações falsas.
Espera-se que os funcionários sejam cooperativos nos casos em que a Instituição decida investigar alegações de má conduta ética. Além disso, todos devem sempre ser sinceros e estar acessíveis no decorrer dessas investigações.
Ademais, recomenda-se procurar os superiores na hierarquia do ambiente de trabalho para a solução de qualquer caso.
Comitê de conduta e ética
A Rede Saviniana manterá, permanentemente, um Comitê de Conduta e Ética, composto pela Diretoria e pelo Setor Jurídico, e terá como responsabilidades:
a) Revisar periodicamente este Código;
b) Receber denúncias sobre violações deste Código;
c) Garantir o sigilo sobre as informações recebidas;
d) Analisar e avaliar as violações do Código, apurando os fatos e dando suporte à tomada de decisão;
e) Ficar responsável pela divulgação deste Código, que será entregue a todos os colaboradores durante a sua integração e disponibilizado na intranet e no site da Instituição;
f) Sanar dúvidas e apresentar demais informações aos colaboradores com relação a este Código, mediante os canais disponibilizados;
g) Gerar informações e relatórios às Instituições Mantidas acerca da execução das responsabilidades acima descritas.
Vigência do Código de Conduta
Este Código de Conduta não substitui as políticas e os procedimentos vigentes na Instituição, passando a vigorar na data de sua publicação.
Prece do Colaborador Saviniano
Termo de Compromisso
Declaro, para os devidos fins, que recebi e tomei conhecimento do presente Código de Ética e Conduta, assim como afirmo ter lido e compreendido o documento, e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades profissionais.
Declaro ainda que, caso ocorram situações não citadas e que gerem dúvidas sobre a conduta correta, procurarei orientação com o responsável pela gestão do Código de Conduta ou com o meu superior imediato.
Nome Completo:
Data:
Assinatura:
Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS